Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil
pública (ACP) contra a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) em
razão da falta e abastecimento de água no município de Taquarana. Na
petição, a Promotoria de Justiça daquele município requereu, e o Poder
Judiciário determinou, que o órgão promova o abastecimento regular e
ininterrupto de água potável, própria para o consumo, em toda a cidade.
Além disso, o MPAL ainda pediu que a companhia se abstenha de cobrar os
valores das faturas de contas de água, enquanto não ocorrer o devido
abastecimento da forma correta.
A ação civil pública foi ajuizada
pela promotora de Justiça Ariadne Dantas Meneses, titular da Promotoria
de Justiça de Taquarana. Segundo ela, a ACP foi baseada num inquérito
civil que apurou as reclamações formuladas por moradores da cidade.
"Eles relataram que é comum o município ficar sem receber água por
vários dias seguidos, situação que, inclusive, vem causando transtornos
na prestação de serviços públicos essenciais, como o funcionamento de
escolas e postos de saúde. E, para agravar ainda mais o problema, a
Casal continua enviando a fatura para os consumidores pagarem, mesmo sem
os mesmos terem consumido quase nada de água", explicou.
Em
razão das representações feitas por comunidades de diferentes
localidades de Taquarana, o Ministério Público enviou ofício à Casal em
busca de informações, ainda no ano de 2018. Àquela época, um
representante da companhia confirmou o problema no abastecimento e
justificou a necessidade de ampliação no sistema adutor, o que já seria
um projeto da Casal. Em 2019, o diretor-presidente do órgão comunicou
que o problema ainda não havia sido resolvido porque ocorrera,
supostamente, aumento populacional na cidade, tendo prometido, mais uma
vez, tentar resolver a situação. Porém, 2020 chegou e a população
continua sofrendo com a falta de água.
O ajuizamento da ação.
Ainda
tentando solucionar o caso no campo extrajudicial, a Promotoria de
Justiça de Taquarana, mais uma vez, oficiou à Casal um pedido de
informações. Porém, como nenhuma resposta foi dada, o caminho encontrado
pelo Ministério Público foi o ajuizamento da ação civil pública.
"Além
da má prestação do serviço, emerge dos elementos colhidos que o
funcionário que exerce as funções no posto desta cidade é desrespeitoso
com os usuários, fazendo piadas quando reclamado, isso sem falar na
dificuldade para contatá-lo, vez que o local está constantemente fechado
e ninguém atende pelo número de telefone disponibilizado, fato
constatado por esta subscritora nas vezes em que tentou resolver
consensualmente o problema", diz um trecho da ACP.
A ausência do
serviço público ou sua precariedade demonstram, por si, de forma
notória, conforme a decisão, o periculum in mora, sem precisar de
devaneios argumentativos e jurídicos para esclarecer o óbvio. Ressoam
evidentes os malefícios causados, de forma continuada, à saúde da
coletividade, caso a Casal não adote, o mais brevemente possível, as
medidas nesta ação civil pública postuladas, no afã de se ter o serviço
de fornecimento de água, nos moldes constitucionais, legais e
regulamentares. "As frágeis justificativas da requerida em suas
respostas ao Ministério Público, sempre aduzindo problemas técnicos, em
tese, até poderiam ser aceitáveis, se o problema da falta d?água não
fosse recente. Porém, o descaso vem de longa data e, assim, tais
argumentos sucumbem ao tempo e à qualidade do serviço", revela a ação.
Os pedidos do MPAL
Na
ação civil pública, Ariadne Dantas Meneses requereu fosse determinado o
abastecimento regular e ininterrupto de água potável, própria para o
consumo, em toda a cidade de Taquarana. A promotora de Justiça também
pediu para que a casal se abstenha de cobrar os valores das faturas de
contas de água, enquanto não cumprida a providência encartada na ACP.
"Também
requeremos que a companhia informe, de forma clara, prévia e ostensiva,
quando for ocorrer a necessidade de suspensão do fornecimento, de modo
que os moradores possam se prepara para isso", disse Ariadne Dantas.
Com
base em todos os argumentos apresentados pelo Ministério Público, o
juiz da comarca, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, acatou todas as
solicitações pleiteadas pelo MPAL. Num prazo de 30 dias, a Casal terá
que "adequar a qualidade da água fornecida aos ditames da Portaria MS
(Ministério da Saúde) nº 2.914/2011 e regularizar o abastecimento de
água no município de Taquarana, em seus bairros e povoados, para não
deixar de fornecê-la aos consumidores, sob pena de multa diária em caso
de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a teor do
art. 537, do Código de Processo Civil".
A companhia também está
proibida de cobrar os valores das faturas de contas de água, enquanto
não cumprida a providência do abastecimento. Em caso de descumprimento, a
multa diária é de R$ 1.000,00 (um mil reais).