O Senado Aprovou a criação de uma renda
básica emergencial para proteger a população mais pobre dos impactos
econômicos da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A proposta de um
auxílio emergencial de R$ 600 aprovada pela Câmara dos Deputados na
quinta-feira (26) e vale para os trabalhadores informais brasileiros que
não têm como conseguir renda durante a quarentena necessária para que o
vírus não se espalhe mais ainda pelo país.
O governo queria pagar
apenas R$ 200,00. Depois de pressão da CUT, demais centrais e
parlamentares de esquerda, o valor aumentou para R$ 600,00, podendo
chegar a R$ 1.200,00 por família.
Mas não basta os senadores
aprovarem a proposta e Jair Bolsonaro sancionar, o governo precisa
urgentemente regulamentar o projeto para o benefício começar a ser pago.
De acordo com
nota técnica do DIEESE
divulgada nesta segunda, a estimativa é que esse programa proteja 120
milhões de brasileiros, contando não apenas os adultos, mas também as
crianças e demais dependentes das famílias. Apenas no CadÚnico,
atualmente, há 77 milhões de pessoas em cerca de 29 milhões de famílias,
entre as quais cerca de 13 milhões já são beneficiárias do Bolsa
Família.
Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:
- Quem tem direito?
Todos
que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores
domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de
microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e,
desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do
CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda
que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;
. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.
.
Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro
benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC),
seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
. Quem recebe Bolsa
Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa
ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).
- MEI pode receber o benefício?
Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.
. Tem MEIs que estão no CadÚnico.
. O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.
- Quem não poderá receber o auxílio?
Famílias
com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
família com renda per capita (por membro da família) maior que meio
salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018.
. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema.
. Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
De
acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de que o governo
planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim
de evitar aglomerações.
- Quanto será pago?
Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
. Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).
. Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.
- Por quanto tempo o benefício será pago?
O
auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de
isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os
deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o
governo prorrogar o benefício por mais três meses.
- Como será feito o pagamento?
De
acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício
será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o
Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir
automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de
tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por
mês.
- O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas
informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos
municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa
família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
- Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
- Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).
.
O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência
para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para
facilitar a liberação benefício.
Quando o auxílio começa a ser pago?
Ainda
não tem data marcada. O texto aprovado pelos deputados precisa ser
aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal
ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido.
.
Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério
da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os
critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada
Confira como Receber o Beneficio em Atalaia: