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Prefeitura de Atalaia continua atuando no enfrentamento à pandemia da
Covid-19. Além de manter e ampliar a vacinação da população contra a
doença, a prefeita Ceci Rocha autorizou a publicação do decreto N.°
10/2022, de 16 de fevereiro, que veda em todo o território municipal a
realização de qualquer evento, celebração ou festa pela administração
pública de Atalaia, em alusão ou comemoração às prévias ou festividades
carnavalescas deste ano. A regra também proíbe blocos carnavalescos em
vias públicas e libera para áreas particulares, respeitando todas as
normas sanitárias.
Ainda consta no decreto municipal a proibição
de realização de shows, eventos e espetáculos, seja de iniciativa
pública ou privada, com público acima de 600 pessoas, com ou sem venda
de ingressos, até o dia 07/03/2022.
As medidas publicadas pela
Prefeitura de Atalaia consideram a manutenção da situação de pandemia,
bem como a nova variante ômicron, que tem alto potencial de contaminação
e reinfecção pela Covid-19, e a presença do vírus de influenza H3N2 no
Brasil e no Município de Atalaia.
Considerações
O decreto
municipal estabelece também que a realização de eventos está submetida
às diretrizes e condições pré-adotadas pela Vigilância em Saúde. São
eles: comprovação de vacinação (1ª e 2ª dose, ou dose única, do
imunizante contra Covid-19), ou teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19
negativo, realizado com no máximo 72 horas de antecedência do evento;
distanciamento social; Limpeza e Higienização de Ambientes, com
sinalização clara quanto ao uso obrigatório de máscara, aferição
obrigatória de temperatura e instalação de pontos de higienização
dotados de álcool 70% nos acessos e locais de circulação do evento;
monitoramento das condições de saúde; e comunicado de medidas de
prevenção.
** Com informações Assessoria